Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Maio de 2019 - 15:39
Mantida condenação de estelionatário por “golpe do hospital”

Ele foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2019 - 11:12
Deputada Federal é condenada a indenizar desembargador

Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Agosto de 2018 - 11:38
Ex-prefeito é condenado por compra sem licitação

Ele foi condenado à pena de 3 (três) anos de detenção em regime inicial aberto.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Estupro. Sentença absolutória. Irresignação ministerial. Absolvição.

Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Palavra firme da vítima. Corroborada pela prova testemunhal. Presunção de violência caracterizada. Crimes praticados em continuidade delitiva e não em concurso material.
-
Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
A Investigação Criminal realizada pelo Ministério Público: uma medida necessária à proteção dos direitos humanos fundamentais no Brasil.

Anarda Pinheiro Araújo, mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e Natália Luiza Alves Martins, advogada e mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.
-
Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
Medida Provisória Municipal
Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza. Procurador do Município de São Leopoldo-RS (1º colocado no concurso); Autor do livro PREQUESTIONAMENTO NO RECURSO ESPECIAL, Editora Núria Fabris; Autor do livro RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL: REFLEXOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, em co-autoria com a Drª. Letícia Barbosa Lima de Souza, Editora Núria Fabris; Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar (UNP); Especialista em Direito Tributário pela Universidade Potiguar (UNP); Especializando em Direito Público pelo Curso Flávio Monteiro de Barros; Diplomado no Curso Anual Preparatório Damásio - 2006; Diplomado no Curso Anual de Atualização Damásio - 2007; Diplomado no Curso Preparatório à Carreira do Ministério Público - ESMP; Bacharel em Direito pela PUC-RS; Consultor Jurídico do Município de Gravataí/RS (2006); Assessor Jurídico do Ministério Público/RS (2004/2006); Estagiário de Direito do Ministério Público/RS (1999/2003); Página pessoal: http://www.fariacorrea.com.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Contratação via telefone.

Como consabido, nos termos do artigo 397, do CPC, não se conhece dos documentos juntados posteriormente à prolação da sentença, salvo se destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação promovida pelo Ministério Público. Pedido de anulação de concurso público. Irregularidades do edital de abertura de inscrição.

O Ministério Público de Santa Catarina deflagrou contra o Município de Imbituba ação ordinária com pedido de anulação de concurso público, requerendo liminarmente a suspensão de nomeação dos candidatos.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização. Lesão corporal produzida por instrumento contundente (pá). Fratura de metacarpo. Alegação de legítima defesa própria, de terceiro e da propriedade.

Não comprovação da agressão injusta que justificasse o revide.
-
Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 11:25
-
Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
O estágio profissional de advocacia

Allan Weston de Lima Wanderley. O autor é advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº 20.165, membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR, Juiz Instrutor do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, e Professor da Disciplina "Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB" da UNIFOZ - Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
Questões de Direito Constitucional

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
-
Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Dano Moral Coletivo nas Relações de Consumo

Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Seccional SP - Autor dos livros: "Dano moral" (2004) e "Da culpa e do risco como pressuposto da responsabilidade civil (prelo) - (Ed. Juarez de Oliveira) - Contatos: [email protected]
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00
Roubo. Revólver de Papiloscopista da Polícia Federal.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
-
Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Do Direito Processual Constitucional e da necessidade brasileira de adoção do modelo europeu-continental dos Tribunais Constitucionais.

Ramom Possidônio de Carvalho Lacerda é estudante de direito da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG- Monitor em Ciências Políticas e Filosofia do Direito, Membro do Corpo Editorial da Revista Academia ISSN(1981-4763), Pesquisador Voluntário do PIVIC, Secretário de Cultura do Movimento Estudantil.
-
Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
Recursos adesivos
Tassus Dinamarco, advogado inscrito na Seccional São Paulo, pós-graduando pela Universidade Católica de Santos em Processo Civil.
-
Array Publicado em 2005-09-19T04:00:00+00:00
A antecipação dos efeitos da tutela

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduado em Direito Privado

Home